Conheça as formas de aplicar a substituição tributária do ICMS sobre autopeças – Entenda tudo a respeito!
A aplicação de substituição tributária de ICMS (ICMS-ST) pode ser benéfica para sua autopeças
A Substituição Tributária parte de uma premissa jurídica que autoriza uma determinada opção de repasse de tributos a terceiros, ou seja, se trata da responsabilidade de pagamento de tributos para uma terceira pessoa de forma legalizada.
Diferenças entre Contribuintes ICMS-ST
A transação de ICMS-ST define 2 tipos de contribuintes:
- Contribuinte substituto: É o responsável pela transação e retenção desse imposto. Geralmente trata-se do fabricante ou importador responsável pelas seguintes operações.
- Contribuinte substituído: Tem a tributação substituída através de ICMS. Geralmente trata-se do contribuinte simples, e que não será taxado.
O recurso de Substituição Tributária outorga a um contribuinte a condição de responsabilidade pela quitação de imposto devido pelo seu cliente. Esse pagamento será cobrado pelo contribuinte e encaminhado em outro momento ao poder público.
A aplicação de uma substituição tributária para autopeças é pensada em função do tipo de serviço ou tipo de produto em questão. A responsabilidade gerada segue de acordo com os bens ou serviços oferecidos pela lei de cada um dos estados. Geralmente trata-se do fabricante ou do importador a responsabilidade pelas seguintes operações.
Origem do ICMS-ST
A Substituição Tributária ou ICMS-ST foi implantada uma vez que se constatou que poucos produtores vendem seus serviços e produtos a milhares de outros vendedores e também revendedores, sendo que estes últimos costumavam sonegar o ICMS.
O ICMS-ST ou Substituição Tributária é uma estratégia de tributação utilizada pelas autoridades nacionais e estaduais no Brasil para prevenir a dupla tributação e a sonegação fiscal, facilitando a aplicação de tributos que são cobrados repetidamente durante a produção de bens e abastecimento de serviços no Brasil.
Tipos de ICMS-ST
Existem três tipos de ICMS-ST, a saber:
1) ST Antecedente
É a substituição em que a lei seleciona a ocasião e a responsabilidade pela cobrança do imposto de todos os envolvidos nas últimas etapas – comprador ou destinatário do item -, conforme é o caso do deferimento, que fixou o contribuinte responsável pela cobrança da cobrança.
O ICMS-ST em relação às operações subsequentes é caracterizado pela atribuição de determinado contribuinte (geralmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) para cobrir o valor do ICMS devido em operações subsequentes com a mercadoria até que o valor de tal tributo não chegasse ao consumidor ou usuário final.
2) ST Concomitante
Determina a necessidade de pagamento imediato, pois é quando ocorre o evento gerador. Este tipo de regime de substituição caracteriza-se pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro cidadão, e não a quem está a fazer a operação ou prestação de serviço, concomitantemente com a ocorrência de um fato gerador.
3) ST Subsequente
Lançamentos futuros atrelados a eventos (também denominado substituição tributária adiante), aplicável aos processos relativos à nossa legislação em itens como:
- bebidas alcoólicas,
- bebidas não alcoólicas,
- maços de cigarro,
- picolés,
- automóveis,
- pneus,
- argamassa e outros.
Fixando as margens de lucro e os responsáveis por este dever. Este é o tipo mais famoso, é o utilizado para as autopeças.
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