Tudo sobre a redução de impostos de importação em sua autopeças
Saiba como habilitar sua autopeças para conseguir reduções do imposto de importação
Quando falamos em reduções do imposto de importação, estamos falando em um mercado que gira uma das maiores economias do mundo.
O comércio automotivo vai muito além do negócio relacionado à simples venda automotiva, ela gira um comércio muito maior que contempla as autopeças, além de diversos outros serviços relacionados.
As reduções do imposto de importação incidem diretamente o mercado de autopeças, permitindo um aquecimento no comércio especializado automotivo.
O que diz a lei?
Art. 5o: O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
- 1o O disposto no caput aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:
I – veículos leves: automóveis e comerciais leves;
II – ônibus;
III – caminhões;
IV – reboques e semi-reboques;
V – chassis com motor;
VI – carrocerias;
VII – tratores rodoviários para semi-reboques;
VIII – tratores agrícolas e colheitadeiras;
IX – máquinas rodoviárias; e
X – autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição.
- 2o O disposto nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei no 666, de 2 de julho de 1969, não se aplica aos produtos importados nos termos deste artigo, objeto de declarações de importações registradas a partir de 7 de janeiro de 2000.
Art. 6o: A fruição da redução do imposto de importação de que trata esta Lei depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Parágrafo único. A solicitação de habilitação será feita mediante petição dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contendo:
I – comprovação de regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições sociais federais;
II – cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes dos produtos relacionados no inciso X do § 1o do artigo anterior, de que mais de cinquenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nos incisos I a X do citado § 1o e ao mercado de reposição.
Art. 7o: Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.068-37, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 8o: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Governo Federal
Como conseguir reduções do imposto de importação
Agora que conhecemos mais a fundo a lei que permite reduções do imposto de importação, podemos tratar diretamente como realizar o processo de forma direta e didática.
Para isso, será necessário um processo de habilitação para acesso aos benefícios de reduções do imposto de importação.
A quem se destina tal benefício?
O benefício se aplica a todas as empresas que atuam no setor automotivo, inclusive as autopeças.
Conte com a Acelera
Conte conosco, da Acelera Contabilidade, pois somos uma contabilidade totalmente especializada em autopeças e podemos te ajudar com todas as dúvidas referentes a reduções do imposto de importação para sua autopeças.
Assim, você pode concentrar todos os seus esforços no pleno funcionamento da sua autopeças, focando na satisfação de cada cliente.
Entre em contato conosco através do ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior do site.