Como irá funcionar o cruzamento das transações do PIX?
Cuidado para não ser pego pelo Fisco! Entenda como será o cruzamento das transações do PIX.
Se a sua empresa vende produtos ou serviços via PIX, atenção! As transações do PIX realizadas pelas empresas de janeiro de 2022 em diante serão informadas ao Fisco pelas instituições financeiras a partir de abril de 2023.
Essa obrigatoriedade passou a valer a partir do Convênio ICMS 166/2022, e as suas intenções são reduzir a sonegação fiscal no país e arrecadar os tributos que não estão sendo recolhidos nessas transações.
Continue a leitura conosco para saber mais sobre como o cruzamento das transações do PIX irá funcionar.
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Transações do PIX: o que diz o Convênio ICMS 166/2022?
O Convênio ICMS 166/2022 trouxe a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao Fisco todas as transações realizadas pelas empresas e pessoas físicas via TED, DOC, operações de cartão de crédito e débito, PIX, etc., como vemos a seguir:
“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – julho e agosto de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII – setembro de 2023 e meses subsequentes, conforme prazo estabelecido no caput desta cláusula.”;
Transações do PIX: como irá funcionar o cruzamento da Receita Federal?
O Fisco passará a cruzar os valores referentes às operações realizadas por qualquer forma de pagamento, inclusive as transações do PIX.
Isso significa que, se a sua empresa vendeu R$ 10 mil via PIX e mais R$ 5 mil no cartão, porém apresentou um faturamento menor que R$ 15 mil, a Receita irá fiscalizar suas operações.
Portanto, é fundamental realizar a correta emissão de nota fiscal para todas as suas operações, visando evitar problemas com o fisco e o risco de ser investigado por sonegação fiscal.
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Se a sua empresa não está emitindo notas fiscais para as suas transações via PIX e demais transações necessárias, é importante ter cuidado!
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