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Saiba como é cobrado o IRPJ para farmácias

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Nesse artigo você vai ver:
IRPJ para farmácias: veja qual a alíquota e quando precisa pagar

Descubra como o IRPJ para farmácia é cobrado e quais as modalidades de imposto existentes

 Neste artigo, você verá quais os principais regimes tributários para farmácias e drogarias e como é cobrado o IRPJ para essa categoria

Assim como qualquer empresa, as farmácias e as drogarias precisam pagar impostos. 

Como você já deve saber, a carga tributária no Brasil é muito alta, fazendo com que muitas vezes os empreendedores tenham algumas dúvidas sobre quais impostos pagar e quando pagá-los. 

Neste artigo, você verá alguns dos principais impostos que uma farmácia deve pagar e como eles funcionam. 

Confira!

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Principais impostos para farmácias

Antes de iniciarmos, é interessante que você conheça quais são os principais impostos que incidem sobre as farmácias: 

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CONFINS – Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social;
  • Impostos de Importação – A entrada de produtos de outros países gera a incidência de impostos aduaneiros (produtos de outros países).

Cada um desses impostos possui uma regra específica para poder ser aplicado, ou seja, a cobrança desses impostos pode variar levando em consideração alguns fatores como: o local do estabelecimento, a origem da compra e a origem da venda dos produtos.

Vale lembrar que o Governo Federal ainda não emitiu o calendário de pagamentos de impostos para 2023, porém é possível se informar através do site, basta clicar aqui.

Agora que você já conhece quais são os principais impostos que incidem sobre as farmácias, vamos analisar os principais regimes de tributação. 

Principais tipos de regime tributário para farmácias e drogarias

Simples Nacional

O Simples Nacional consiste em um sistema de cobrança de impostos que apenas é aplicado em microempresas ou em empresas de pequeno porte. Vale ressaltar que  nesse tipo de regime tributário se enquadram empresas com faturamento de até quatro milhões e oitocentos mil reais.

Esse sistema tem como principal característica a unificação dos impostos a serem cobrados, diminuindo a burocracia. O cálculo é feito tendo como base o total faturado no mês, além da receita dos últimos 12 meses.

Com isso, uma guia chamada DAS é gerada e nela contém o valor a ser pago. 

Os impostos reunidos no Simples Nacional são:

  • IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

Lucro Presumido

O cálculo desse sistema considera como base uma parte do faturamento da empresa, considerado o lucro.

Sobre esse valor, é aplicada a alíquota correspondente a cada imposto, que pode variar de 1,6% a 32%, dependendo da atividade econômica exercida pela empresa.

Nas farmácias, esse percentual normalmente corresponde a 8% no IRPJ e 12% no CSLL. Já nas farmácias de manipulação, a alíquota sobe para 32% nos dois impostos. Além de a cobrança ser feita de forma trimestral.

Lucro Real

A tributação feita com base no Lucro Real é aplicada às empresas que tenham faturamento maior que 78 milhões. O cálculo dos impostos por esse sistema é mais complexo do que nos dois outros sistemas. 

A apuração é feita conforme os lançamentos contábeis da empresa. A base de cálculo para o imposto é feita a partir da diferença entre as receitas e as despesas dentro de um período, conforme demonstra a fórmula a seguir: 

RECEITAS – DESPESAS = LUCRO REAL

Vale lembrar que, após se chegar ao lucro real da empresa, algumas taxas ainda são aplicadas para que se chegue ao valor a ser pago. 

Nesse sistema, a alíquota para o IRPJ é de 15% para empresas que obtenham lucro de até R$ 20.000,00. Caso o lucro seja superior a isso, a taxa sobe para 25%. 

Já a alíquota do CSLL corresponde a uma taxa de 9%, sem contar outros impostos que devem ser calculados individualmente. 

Essa modalidade ainda conta com a cobrança do PIS, que possui uma taxa de 1,65% e do COFINS, que apresenta uma taxa de 7,6%. 

Visto isso, é importante frisar que com essa quantidade imensa de impostos, é interessante que você conte com o apoio de um especialista em contabilidade para te guiar e tomar as decisões certas para seu negócio.

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