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Guia prático de como declarar impostos para farmácias – documentos e processos

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Conheça os documentos e os processos para fazer a declaração de IR para farmácias 

Veja abaixo tudo o que você precisa saber para declarar corretamente o Imposto de Renda de sua farmácia

A declaração de impostos é uma das tarefas mais importantes e necessárias para qualquer empresa, incluindo as farmácias. 

Entretanto, muitos têm dúvidas sobre como deve ser feita a declaração de impostos de sua empresa, quais documentos são necessários e como evitar problemas com o fisco. 

Diante disso, neste artigo, iremos explorar os principais pontos que os proprietários de farmácias precisam saber sobre a declaração de Imposto de Renda, desde os documentos necessários até as obrigações fiscais específicas para esse tipo de negócio. 

Com essas informações em mãos, será possível fazer a declaração de IR de forma correta e eficiente.

Conheça melhor o Imposto de Renda para farmácias no artigo abaixo:

Declaração de IRPJ, quem deve fazer?

Todas as entidades com um CNPJ devem apresentar uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Isso deve ser feito e apresentado separadamente da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

No entanto, há algumas exceções, como, por exemplo:

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, e;
  • Simples Nacional.

As micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema Simples Nacional não têm que apresentar uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. 

Isto se deve ao fato de que o IRPJ é um dos impostos incluídos no DAS (Documento Simples de Arrecadação), sendo pago mensalmente pelas empresas enquadradas no regime.

Isso não significa que o regime não tenha obrigatoriedades. Logo, se você faz parte do regime, é fundamental conversar com o seu contador para saber todos os processos que sua empresa deve cumprir para se manter em dia com o Fisco!

Documentos para a declaração do IRPJ

Quando se fala sobre a comprovação de renda das pessoas jurídicas, é necessário se atentar a diversos processos e documentos durante o ano fiscal.

As empresas precisam gerar a sua demonstração de resultados, para isso, todos os registros da empresa devem ser enviados mensalmente ao contador. 

Isso mesmo, vamos partir do início, onde é necessário ter em mente que o contador é indispensável para a comprovação de renda das farmácias.

Os documentos que a empresa precisa enviar ao profissional incluem: notas fiscais, faturas de compras, contas de telefone, água, luz, etc. Extratos bancários e quaisquer documentos adicionais que demonstrem as atividades da empresa.

Veja como emitir suas notas fiscais, confira o guia no link abaixo:

Como fazer a declaração do Imposto de Renda para farmácias?

Para começar, é necessário ter em mente que o imposto é cobrado de forma distinta, conforme cada regime. 

Nesse caso, as empresas do Simples Nacional pagam o IR mensalmente no DAS, enquanto o Lucro Presumido de forma trimestral. 

Já no Lucro Real, a forma de tributação pode ser mensal, trimestral ou anual. A escolha fica por conta do empresário.

A declaração apresentada com os números da empresa, o que inclui o Imposto de Renda, é transmitida ao governo para fins de informação. 

Por isso, devido a erros causados por dados inadequados, falta de extratos bancários, despesas ou notas fiscais, o valor do lucro da empresa e outros saldos serão apresentados erroneamente, resultando na transmissão incorreta da declaração e colocando a empresa em risco com a Receita.

Para garantir que tudo seja feito corretamente e para evitar multas por erros ou atrasos, é essencial ter um contador que trate da declaração do IRPJ, pois ele tem o conhecimento necessário da legislação e dos procedimentos burocráticos.

Com a Acelera Contabilidade, você encontra todo apoio necessário para a sua farmácia!

A Acelera Contabilidade é uma empresa especializada em contabilidade e apoio para farmácias

Aqui, temos conhecimento e experiência para te guiar quanto a todos os documentos e os processos necessários para fazer a declaração de IR para farmácias. 

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