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O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.

Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?

Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.

Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.

Então, neste artigo vamos tratar sobre:

  • Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
  • Qual a importância dos impostos;
  • Quais regimes tributários para empresas;
  • ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
  • Quais são os principais tipos de notas fiscais;
  • Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
  • Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.

Tributos e impostos

A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.

Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.

Regime tributário

Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.

Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.

As empresas podem optar pelos regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.

Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.

Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.

Destinação dos impostos

Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:

  • programas de geração de emprego e de inclusão social;
  • construção e recuperação de estradas; 
  • investimentos em infraestrutura;
  • segurança pública; 
  • estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
  • cultura e esporte;
  • defesa do meio ambiente.

Impostos na Nota Fiscal Eletrônica

Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.

Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.

ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica

Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.

Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

ICMS na Nota Fiscal

Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.

Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.

Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.

Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

COFINS

COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.

CSLL

Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.

IPI

Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.

Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.

A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:

  • os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
  • os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
  • os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
  • as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
  • o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
  • o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
  • os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

PIS e PASEP

Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.

O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.

Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.

Tipos de notas fiscais

Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:

  • Nota Fiscal de Entrada;
  • Nota Fiscal de Saída;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Como emitir nota fiscal eletrônica

Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.

Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).

Fonte: Jornal Contábil

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